A investidura (vestitura) é o acto pelo qual se fornece posse a alguém alguma coisa -bens, direitos, poderes, irs-. Em a vamos que significa, no certo romano, a transferência de uma domínio, o beneficiário é revestido de ela (vestitus). Esta informação leva pela Idade Média caracteres particulares: por intermédio do s.
I-se a usou para apontar o feito que deu posse ao titular do privilégio, o feudo, o patrimônio inerente à função exercida. O autor nesse ato, no entanto, conservava o seu certo de posse, recebendo o beneficiário de um certo de emprego. Simbolizava o ato de um gesto ou de um instrumento: ou o proprietário estendeu teu cetro, um cetro, uma luva ao investido conservándolo depois; ou, desta maneira, lhe dava um ramo, um torrão de terra ou um estandarte.
Em breve, por outro lado, a entrega do bem foi considerada como a compensação de um serviço que o beneficiário da investidura devia prestar ao autor dela. O regime feudal relacionou ambos com ritos que tinham origens e significados diferentes: a homenagem e o juramento de fidelidade que joga o vassalo ao teu senhor, e a posse do feudo que ele realizava em benefício daquele (v.
1. A Igreja e as investiduras. A Igreja não escapou ao sistema. Os soberanos e os grandes personagens que haviam dotado pras instituições eclesiásticas reservaram a tua proteção (tuitio). A Igreja, falou-se com justificativa, está “em poder dos leigos”.
As decorrências não são obrigatoriamente desastrosas pra existência religiosa: o 2. A reforma da Igreja. À primeira visibilidade localizei que a reforma da Igreja deveria ser uma depuração do clero. Mas, haviam lançado medicamentos mais radicais.
A minoria de idade do jovem Henrique IV, que permitiu à Igreja romana, sacudir a guarda imperial. Não obstante, no Concílio romano, que teve lugar de 22 a vinte e oito fev. 3. Aplicação: Em vários reinos nada mudou pela prática.
O decreto a respeito da investidura laica não foi divulgado nem pela Inglaterra, nem ao menos na península Ibérica e todo o cuidado do papado se polarizou pela reforma moral do clero. De maneira inteiramente contrário discurrían as coisas do Império. Gregório VII estava disposto a tratar com consideração a Henrique IV, contudo não podia reconhecer que o imperador houver a vontade da Igreja, como se esta universidade religiosa dependesse do Estado. O confronto conheceu peripécias tão surpreendentes, como a penitência de Henrique IV, em Janeiro, e com a fuga do Papa ao S da Itália. Os candidatos não podiam ceder nada de tuas idéias e de tuas pretensões sobre isto as investiduras.
Os imperiais, justificados por todo um exército de polemistas, tentaram escravizar a Igreja. Os pontificales, expondo as teses da teocracia, a coloca acima da sociedade humana. Mas existia o complicado inconveniente de não localizar nenhuma solução para um problema que comprometia interesses relevantes: o poder dos príncipes, e a independência do ministério espiritual.
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4. Em busca de uma solução. É indispensável chegar a um acordo. Desde 1086, o bispo de Ferrara, Guido, tinha distinguido 2 estilos em função do bispo: a transmissão do Espírito Santo pelos sacramentos e a administração dos bens temporais que representava cerca de deveres em conexão ao poder civil.
Urbano II (v.) propôs a suposição da dispensa; desde que o titular da Sé romana era o legislador da Igreja, podia dispensar de umas disposições. Mas este Papa que, remoto de examinar essa idéia, fez necessitar no Concílio de Clermont (1095), que estava proibido aos eclesiásticos prestar o juramento feudal e contestou uma solução proposta pelo bispo Yvo de Chartres.